STF vai julgar novamente o Funrural
Informação publicada por ConJur.

Foi pautada para julgamento presencial pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 que trata do Funrural. A ADI 4.395 originalmente impugnava três dispositivos diferentes da Lei nº 8.212/91: os segurados obrigatórios, previstos no artigo 12, V e VII, com a redação dada pela Lei 11.718/2008; a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, prevista no artigo 25, incisos I e II, com redação dada pela Lei 10.256/2001; e a sub-rogação, prevista no artigo 30, IV, com a redação dada pela Lei 9.528/1997.…
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