ELEIÇÕES 2026Faltam 9 diasCandidatos →
⌕
Início › Justiça
Justiça

STF valida aumento de custas no Espírito Santo, mas impõe prazo de 90 dias

Plenário manteve a Lei 12.695/2025 e o Ato Normativo Conjunto 35/2025; cobrança só pode começar após nonagesimal.

Redação POLITICA.NEWS23 de set. de 2026 · 21h016 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida aumento de custas no Espírito Santo, mas impõe prazo de 90 dias
Reprodução: conjur.com.br

Supremo Tribunal Federal validou as normas do Espírito Santo que aumentaram os valores mínimos e máximos das custas judiciais.

O aumento só poderá ser cobrado depois do prazo constitucional de 90 dias contado da publicação das leis, por ter natureza tributária.

O Plenário decidiu nesta quarta-feira (23/9) manter a Lei estadual 12.695/2025 e o Ato Normativo Conjunto 35/2025, ao rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.935 proposta pelo Conselho Federal da OAB.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, teve seu voto seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin; ficaram parcialmente vencidos Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia considerou que os valores não são desproporcionais a ponto de impedir o acesso à Justiça e validou a utilização do valor da causa como parâmetro, com limites mínimos e máximos em lei.

A relatora também validou a cobrança de custas pelo uso dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) antes do ajuizamento, com abatimento caso a ação seja proposta posteriormente.

A lei estadual alterou alíquotas e pisos: a alíquota inicial passou de 2% para 2,5%, com previsão de chegar a 3% em 2027, e o piso aumentou de 75 para 135 VRTEs.

Durante a tramitação, a Lei 12.861/2026 reduziu tetos de 100 mil para 20 mil VRTEs em parte das regras, medida que a relatora analisou junto com as normas originais.

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram por preocupações sobre tetos elevados e efeitos sobre conciliação; Dino propôs limitar o teto ao patamar anterior atualizado pela Selic e restringir cobrança nos Cejuscs ao valor mínimo.

A OAB havia argumentado que as mudanças poderiam gerar cobranças superiores a R$ 493 mil e criar barreira econômica ao acesso ao Judiciário; também questionou disciplina de custas por atos infralegais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.