STF valida leis gaúchas que estruturam carreira da Polícia Militar
Plenário unânime rejeita ADI do PSOL e mantém regras estaduais das Leis Complementares 10.990/1997 e 10.992/1997

O Plenário do STF validou por unanimidade leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar.
A decisão mantém as regras estaduais vigentes, porque não houve ofensa à competência legislativa da União.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.855) foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); o partido acusou as leis de suprimir graduações nacionais, criar ingressos e progressões não previstas, alterar interstícios e extinguir cargos essenciais.
O relator foi o ministro Gilmar Mendes; o julgamento ocorreu em sessão virtual e tratou das Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997.
Gilmar afirmou que, embora a União fixe normas gerais, os estados podem dispor sobre regras suplementares, e que a lei gaúcha está compatível com as normas gerais.
“O Comando do Exército brasileiro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações, de modo que as especificidades da legislação do Rio Grande do Sul se justificam em razão das questões locais”, disse Gilmar Mendes.