STF valida perícia do INSS por documentos e telemedicina
Decisão unânime rejeita ADI 7.949 e mantém autorização prevista nas leis 14.724/2023 e 15.265/2025

STF considerou válidos trechos das leis 14.724/2023 e 15.265/2025 que autorizam perícia do INSS por análise documental ou telemedicina (sessão virtual encerrada em 4/9).
A rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949 confirma que o exame médico-pericial pode ocorrer sem exame presencial para concessão de benefícios.
O exame médico-pericial é requisito para aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e BPC para pessoas com deficiência.
O relator foi o ministro Dias Toffoli; Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto.
Toffoli declarou “a ausência de interesse de agir” por parte da associação autora e propôs não conhecer da ação, registrando mesmo assim opinião sobre o mérito.
Toffoli afirmou que a Constituição não exige exame presencial único e que o Legislativo pode definir instrumentos administrativos para benefícios previdenciários.
O relator ressaltou que peritos federais podem exigir perícia presencial, estabelecer afastamentos diferentes e negar requerimentos sem elementos suficientes, logo, “o modelo legal não elimina a atividade pericial nem converte o perito em mero homologador de documentos”.
Toffoli citou que a Lei 14.441/2022 também autoriza análise documental, e que norma de 2021 validada pelo STF permitiu concessões sem exame presencial durante a crise da Covid-19.
Gilmar Mendes acompanhou a improcedência no mérito, mas fez ressalva processual ao defender análise da controvérsia pelo Supremo devido à relevância normativa.