STF valida reserva de 10% de comissionados para servidores do MP-AM
Informação publicada por ConJur.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (7/10), uma lei do Amazonas que exige a ocupação de pelo menos 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual por servidores efetivos. Por 6 votos a 2, a corte entendeu que a definição desse percentual cabe ao legislador local. Prevaleceu a posição do ministro Flávio Dino, acompanhada por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. O relator, Alexandre de Moraes, e o presidente do STF, Edson Fachin, votaram pela inconstitucionalidade do percentual, por considerá-lo insuficiente para asseg…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-08/stf-valida-reserva-de-10-de-comissionados-para-servidores-do-mp-am/