STJ avalia se Ibama ou Inea deve licenciar o Comperj
Relator votou a favor do MPF; julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria

O STJ começou a definir se o Ibama ou o Inea deve licenciar o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí.
A decisão pode anular todas as licenças estaduais concedidas ao polo, questão que motivou ação do Ministério Público Federal.
O caso discute a aplicação da Lei Complementar 140/2011 sobre competência ambiental quando mais de um ente tem atribuição.
O recurso examina ação do MPF que pede a nulidade das licenças do Inea, alegando que os impactos ultrapassam âmbitos locais e exigiriam atuação do Ibama.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu razão ao MPF; o relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou por manter essa conclusão.
O relator afirmou: "Há uma série de elementos aqui que nos dirigem a uma possibilidade de um impacto bastante extenso" e rejeitou classificar o complexo como investimento local.
O complexo, inaugurado em setembro de 2024 e também chamado Complexo de Energias Boaventura, tem investimento estimado em 30 bilhões de dólares.
A unidade é a maior do país para processamento de gás natural, com potencial para processar 75 mil barris de diesel por dia e 20 mil barris de querosene.
A disputa envolve debate técnico sobre descarte de efluentes a 3 km da costa e a regra que estabelece atuação federal a partir de 7 km do litoral.
A Petrobras e o Inea contestam a anulação das licenças; o advogado Frederico Ferreira afirmou que admitir competência federal em distâncias menores seria exagero, comparando hipóteses a "uma barraca de praia".
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, que deve devolver o processo para continuidade do placar no plenário.