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STJ decide que tese vinculante pode rever benefícios definitivos de trato continuado

Corte Especial julgou o tema em plenário virtual em 15/9 e aplicou a regra a relações como previdência privada

Redação POLITICA.NEWS17 de set. de 2026 · 09h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ decide que tese vinculante pode rever benefícios definitivos de trato continuado
Reprodução: conjur.com.br

O Superior Tribunal de Justiça concluiu em 15/9 que tese firme em recursos repetitivos pode modificar o estado de direito e interromper efeitos de decisões transitadas em julgado nas relações de trato continuado.

A decisão vale para qualquer relação jurídica de trato continuado afetada por mudança de jurisprudência, incluindo previdência privada, segundo a Corte.

O caso julgado envolve pagamento de previdência privada pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, que teve decisão transitada em julgado obrigando a inclusão de cesta alimentação e abono por dedicação integral no benefício.

Em 2014 a 2ª Seção do STJ fixou o Tema 736 (REsp 1.425.326), vedando repasse de abono e vantagens não previstas em regulamento de plano de benefícios; essa mudança motivou pedidos de revisão das ações já julgadas.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, venceu por maioria na Corte Especial e entendeu que precedentes obrigatórios do STJ e do STF são normas jurídicas novas, capazes de interromper decisões definitivas em relações continuadas.

"A norma jurídica produzida pelos acórdãos do STJ em julgamento de recursos especiais repetitivos caracteriza modificação no estado de direito", resumiu Nancy Andrighi.

A ministra foi acompanhada por Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

Ficaram vencidos Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, que defenderam padrões mais rígidos para romper coisa julgada em mudança de interpretação de norma infraconstitucional.

O STJ alinhou-se ao entendimento do Supremo, que em 2023 admitiu cancelamento de decisões tributárias definitivas após mudança de entendimento sobre constitucionalidade do tributo.

15/9 — data do julgamento da Corte Especial

REsp 2.166.724 — processo referente à Fundação Banrisul

Tema 736 / REsp 1.425.326 — precedente da 2ª Seção de 2014