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STJ define como Caixa pode intervir em ações sobre seguro habitacional do SFH

Corte Especial aprovou três formas de intervenção, vinculando atuação da Caixa à data de vigência da MP 513/2010 (26/11/2010).

Redação POLITICA.NEWS20 de set. de 2026 · 09h342 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ define como Caixa pode intervir em ações sobre seguro habitacional do SFH
Reprodução: conjur.com.br

O STJ aprovou três formas de intervenção da Caixa em ações sobre apólice pública do seguro habitacional (ramo 66) no SFH.

A decisão diferencia casos antes e depois de 26 de novembro de 2010, data de entrada em vigor da MP 513/2010.

Nos processos ajuizados após 26/11/2010, a Caixa pode atuar como parte e a União como assistente litisconsorcial.

Em ações ajuizadas contra a seguradora que, em 26/11/2010, ainda não tinham sentença de mérito, a Caixa deverá atuar como assistente litisconsorcial.

Em processos já sentenciados em 26/11/2010, a Caixa atuará por meio da intervenção anômala prevista no artigo 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997.

A Corte Especial esclareceu que, quando for parte, a Caixa pode substituir a seguradora ré, fazer defesa ampla e interpor recursos, deslocando o processo para a Justiça Federal.

Como assistente litisconsorcial, a Caixa terá autonomia para interpor recursos e dar prosseguimento mesmo se a seguradora não quiser; a intervenção anômala permite juntar documentos, prestar esclarecimentos e recorrer, sem alterar competência estadual.

Para apólice privada (ramo 68), não há intervenção da Caixa: as seguradoras respondem pela indenização e os processos seguem na Justiça Estadual.

A tese de graduação da intervenção partiu de voto-vista da ministra Isabel Gallotti, vencendo a relatora Nancy Andrighi; Gallotti foi acompanhada por dez ministros, entre eles Francisco Falcão e Humberto Martins.

"Por essa razão, basta que o pedido seja formulado contra a seguradora", disse a ministra Nancy Andrighi ao defender assistência simples entre Caixa e seguradora.

O STJ ainda tem dois temas repetitivos pendentes que impactam o SFH: o Tema 1.031, sobre exclusão de vícios construtivos das apólices públicas, está parado por pedido de vista do ministro Francisco Falcão; e o Tema 1.039, sobre termo inicial da prescrição, está parado desde agosto de 2024 por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.