STJ: juiz deve demonstrar necessidade para manter tornozeleira eletrônica
Ministro Rogerio Schietti concedeu HC e revogou monitoramento imposto a acusado de usurpação contra o patrimônio da União

O Superior Tribunal de Justiça, pelo ministro Rogerio Schietti, concedeu Habeas Corpus e revogou o monitoramento eletrônico de um acusado de usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º, §1º, Lei 8.176/91).
A decisão torna claro que cabe ao juízo provar a necessidade da medida cautelar, não à defesa demonstrar fato novo para revogá‑la.
O acusado foi encontrado com ouro e R$ 5.967,00 em espécie sem origem declarada; em audiência de custódia, o juiz de primeiro grau autorizou liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa contestou a cautelar por ser mais gravosa que a pena projetada, que comportaria regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos, e por a monitoração durar mais de seis meses sem conclusão do inquérito.
O magistrado de primeira instância negou a revogação por não ter percebido “fato novo”; o tribunal de origem referendou essa decisão.
Schietti disse que a imposição da cautelar depende da demonstração do risco de fuga, reiteração delitiva ou obstrução da investigação, e que o juízo não apresentou dado concreto que justificasse a medida.
O voto do tribunal de origem citou dados extraídos do celular apreendido, situando o réu em áreas de garimpo próximo ao flagrante, mas essa informação não constava dos autos inicialmente; Schietti afirmou que “o acréscimo de motivação não é admitido no Habeas Corpus”.
O ministro determinou a revogação da monitoração eletrônica, mas permitiu que o juiz volte a impor a medida caso fundamente adequadamente a decisão.
Recurso em Habeas Corpus 248299.
Os advogados Rodrigo José Mendes Antunes, José Antunes, Lucas Brandão Petengill e Vinicius Augusto de Souza Lima representaram o acusado.