STJ passa a cobrar custas percentuais sobre o valor da causa a partir de 2027
Resolução aplica percentuais de 2% a 4%, fixa mínimos elevados e muda correção para Selic; regra entra em 1º de janeiro de 2027

O Superior Tribunal de Justiça definiu custas judiciais incidentes sobre percentual do valor da causa, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança atende à Lei 15.498/2026 e substitui valores fixos por percentuais entre 2% e 4%, com novos pisos e tetos.
A regra aplica 2% do valor da causa a REsp, RMS, RO, MS, petição e pedido de tutela antecipada ou cautelar, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80.
Ação rescisória e reclamação terão alíquota de 4%, com mínimo de R$ 2.665,69 e máximo de R$ 107.332,80.
Clases como conflito de competência, exceções, homologação de sentença estrangeira, suspensão de liminar e embargos de divergência mantêm custas em valores fixos.
O ajuizamento de recurso especial, que hoje custa R$ 270,12, passará a custar entre R$ 1.325,45 e R$ 107.332,80, cobrando o percentual mínimo de 2% dentro dessa faixa.
No mandado de segurança, se houver mais de um impetrante, cada parte excedente pagará R$ 668,56; petição e pedido cautelar têm mínimo de R$ 2.665,69.
A resolução exige indicação do valor atualizado da causa no formulário eletrônico de recolhimento e troca a correção anual do IPCA pela Selic.
A publicação também autorizou pagamento via GRU Intra-SIAFI para órgãos e entidades do Governo Federal.
"As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001", disse o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ao comentar a mudança.
1º de janeiro de 2027 — data de vigência
2% a 4% — alíquotas sobre o valor da causa
R$ 1.325,45 — mínimo para muitos recursos
R$ 2.665,69 — mínimo para AR e Rcl
R$ 107.332,80 — teto aplicável a várias classes
A decisão da Corte Especial do STJ já está publicada em resolução e passa a valer no primeiro dia do ano de 2027.