Justiça

STJ põe em pauta Temas 1.442 e 1.448 sobre redução e critérios das astreintes

Corte Especial afetou os temas ao rito dos repetitivos em junho de 2026; relator é o ministro Raul Araújo

PRedação Política.NEWS1 de nov. de 2026, 16h01

O STJ levou ao rito dos recursos repetitivos, em junho de 2026, os Temas 1.442 e 1.448, com relatoria do ministro Raul Araújo.

Se o Tema 1.442 for decidido a favor do devedor, o tribunal poderá admitir a redução das astreintes já vencidas por iniciativa judicial ou a pedido do devedor, desafiando o texto do artigo 537, §1º, do CPC, que limita revisão à multa vincenda.

O Tema 1.448 vai definir parâmetros de proporcionalidade para fixar astreintes e para eventual revisão do montante acumulado, incluindo se se pode vincular a multa ao “valor econômico” da obrigação principal.

A discussão pode reavivar, em parte, o alcance do artigo 461, §6º, do CPC de 1973, que dava poderes amplos ao juiz para revisar astreintes, poder hoje não previsto na mesma amplitude no artigo 537, §1º, do CPC vigente.

O tribunal já enfrentou a questão: o Tema 706 consolidou que a decisão cominatória não preclui nem faz coisa julgada; em 2024 o EAREsp 1.766.665/RS e em 2025 o EAREsp 1.479.019/SP restringiram a modificação superveniente da multa vincenda, citando desestímulo à recalcitrância e à “litigância abusiva reversa”.

Casos práticos motivam o debate: obrigações de fazer intuitu personae — como manutenção certificada de aeronaves — não se medem apenas por preço contratual, o que pode tornar ineficaz multa calculada sobre valor econômico da obrigação.

Decisões precedentes que orientam a fixação atendem à importância do bem jurídico tutelado (REsp 1.934.348/CE e AgInt no REsp 1.914.269/DF), e duas teses já apontadas na matéria são: calibração ex ante pelo porte econômico e essencialidade da prestação; e a intangibilidade da multa vencida.

"A lei não contém palavras inúteis", disse a matéria citando lembrança de Eros Grau, argumento usado para defender a literalidade do artigo 537 e limitar a revisão judicial das astreintes.

Os dois temas seguirão o rito dos repetitivos no STJ para julgamento colegiado; o tribunal exemplificará os parâmetros aplicáveis às astreintes e decidirá se autoriza revisão de multas já vencidas.

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