STJ: quem executou sentença coletiva rescindida não paga honorários
A 1ª Seção fixou tese vinculante no Tema 1.399; juízos de execução terão de examinar cada caso individualmente.

STJ decidiu que não cabe condenação ao pagamento de honorários na execução individual de sentença coletiva rescindida.
A 1ª Seção determinou que a análise sobre honorários cabe aos juízos onde foram ajuizadas as execuções, não ao tribunal superior, impactando milhares de processos.
O julgamento unânime ocorreu na quarta-feira (9/9), teve relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze e fixou tese vinculante no Tema 1.399 de recursos repetitivos.
O caso discutido trata da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) dos auditores da Receita Federal; a sentença coletiva reconheceu incorporação da GAT ao vencimento básico e gerou mais de seis mil execuções individuais antes de ser anulada pelo STJ em 2023.
Em setembro de 2025, ao julgar embargos de declaração da ação rescisória, o tribunal examinou os efeitos da rescisão sobre quem ajuizou execuções individuais; sem o título principal, as execuções ficam extintas por perda do objeto.
O entendimento levou em conta o artigo 85, §10, do Código de Processo Civil e resultou na tese: “Na execução individual de sentença coletiva extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação de qualquer das partes ao pagamento dos honorários advocatícios.”
Marco Aurélio Bellizze afirmou que condenar os exequentes seria impertinente e que impor honorários a beneficiários enfraqueceria o uso das ações coletivas: “Isso certamente geraria enfraquecimento do sistema e possibilidade de prescrição, que é a falência do sistema.”
O presidente do Sindifisco, Dão Real, saudou a tese como “uma grande vitória e uma jurisprudência em termos nacionais” e citou bloqueio de valores em janeiro pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que agora serão liberados; o sindicato contratou os escritórios Feitosa, Rodrigues, Pontalti Advocacia; Innecco & Vacanti Advogados; e Peppi Cavalcanti Advocacia para reforçar a defesa.
9/9 — data do julgamento unânime na 1ª Seção
2023 — ano em que o STJ anulou a sentença coletiva
setembro de 2025 — julgamento dos embargos de declaração da ação rescisória
mais de 6.000 — execuções individuais decorrentes da decisão coletiva
REsp 2.199.392; REsp 2.182.044 — processos relacionados
Os juízos de execução deverão agora decidir caso a caso sobre extinção das execuções e eventual liberação dos valores bloqueados.