STJ: vínculo entre árbitro e advogado em outro painel não anula arbitragem
4ª Turma, por 3 a 2, reformou anulação do TJ-SP e decidiu manter a sentença arbitral no REsp 2.224.203

STJ decide que vínculo entre árbitro e advogado em outro painel não anula arbitragem, 4ª Turma por 3 votos a 2.
Recurso especial REsp 2.224.203 afastou a nulidade que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decretado.
O procedimento foi movido por uma empresa contra dois acionistas por descumprimento de responsabilidades na venda de ações; o painel foi presidido por uma árbitra e teve advogado representando a empresa.
A árbitra atuou como coárbitra com o mesmo advogado em um segundo painel distinto, na mesma câmara arbitral, informação pública no site da câmara.
O TJ-SP anulou a arbitragem com base no artigo 32, inciso II, da Lei 9.307/1996, por entender que houve violação do dever de independência e imparcialidade.
Venceu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio Noronha; votaram contra o ministro Raul Araújo e o desembargador convocado Carlos Gambogi.
A relatora afirmou que os autores tinham condições de saber da atuação conjunta dois anos antes da sentença final e sugeriu tratar-se de "nulidade de algibeira": "Acho que se enfraquece muito a arbitragem se, depois de uma perda definitiva no âmbito da arbitragem, a parte resolver pesquisar para procurar uma suspeição que ela podia ter se dado ao trabalho de pesquisar antes."
Gallotti considerou que a atuação conjunta em outro painel é corriqueira pela concentração de especialistas e citou a lista verde da International Bar Association, que inclui situações sem conflito aparente quando árbitro e advogado atuaram juntos como árbitros.
3 a 2 — placar da 4ª Turma
REsp 2.224.203 — número do recurso especial
dois anos — período em que a atuação conjunta já era pública