Zanin pede vista e suspende julgamento sobre castração de cães e gatos em SP
Pedido de vista, feito nesta sexta (18/9), interrompe decisão sobre a Lei 17.972/2024 do estado de São Paulo

O ministro Cristiano Zanin pediu vista nesta sexta (18/9) e suspendeu o julgamento da ADI 7.704 sobre a Lei 17.972/2024 de São Paulo.
O pedido interrompe a análise que definiria validade de regras sobre proteção, saúde, bem-estar, criação e comercialização de cães e gatos, incluindo exigência de castração.
O relator, ministro Flávio Dino, votou pela parcial procedência da ADI e declarou inconstitucional a castração cirúrgica de filhotes como condição para criação ou comercialização prevista nos artigos 4º, VIII; 5º, VI; 6º, III; e 8º, II.
Dino afirmou que impor idade fixa para esterilização ignora particularidades clínicas, fere a autonomia do médico-veterinário, pode prejudicar a saúde e o bem-estar dos animais e afetar a diversidade genética.
O relator também considerou excessivo o inciso I do artigo 6º, reduziu a idade mínima de entrega de filhotes de 120 para 60 dias e afastou a exigência de ciclo vacinal completo, limitando a obrigação do criador à aplicação das doses até a data da entrega.
Dino reconheceu a legitimidade ativa da Abinpet, do Instituto Pet Brasil (IPB) e da Abempet como autoras da ação e afastou a inconstitucionalidade formal, afirmando competência concorrente de São Paulo para legislar sobre proteção e bem-estar animal.
Antes do pedido de vista, o caso estava pautado no Plenário virtual entre 11 e 18 de setembro; o julgamento seguirá suspenso até a devolução do processo por Zanin.