Supremo pode descriminalizar morte assistida, diz presidente da Eu Decido
Luciana Dadalto afirma que só a regulação transforma autonomia no fim da vida em direito exigível.

O Supremo Tribunal Federal pode descriminalizar a morte assistida no Brasil, afirmou Luciana Dadalto, presidente da ONG Eu Decido.
Apenas a regulação legal tornaria a autonomia do paciente um direito exigível, com procedimento, requisitos e fiscalização.
Luciana Dadalto é advogada especialista em Direito Médico e preside a Eu Decido, fundada por advogados, jornalistas e profissionais de saúde para debater o direito à morte assistida.
A Eu Decido pediu para atuar como amicus curiae no caso de Catalina Giraldo; Giraldo morreu em julho aos 30 anos, por eutanásia, após uma década de depressão grave.
A ONG organiza aulas abertas, um simpósio internacional realizado em 12 de agosto, um grande evento público em novembro passado e mantém newsletter quinzenal.
Dadalto explicou três modelos legais existentes: descriminalização, despenalização e regulação, citando experiências da Holanda (2002), Colômbia (1997), Uruguai, Espanha (2021), Canadá, Portugal e França (lei aprovada em julho).
Segundo Dadalto, a mera descriminalização ou despenalização protege o médico penalmente, mas deixa o paciente sem acesso, procedimento e fiscalização.
"Obrigar alguém a viver sob sofrimento extremo e irreversível, contra sua vontade manifesta, pode configurar justamente o tratamento degradante que a Constituição proíbe", disse Luciana Dadalto.
Do ponto de vista técnico, o STF pode descriminalizar usando interpretação conforme a Constituição dos artigos 121 e 122 do Código Penal ou reconhecendo excludente de ilicitude, caminho seguido pela Corte Constitucional da Colômbia.
1997 — Colômbia reconheceu excludente de responsabilidade
2002 — Holanda adotou modelo de descriminalização
2021 — Espanha instituiu regulação legal
12 de agosto — Eu Decido fez simpósio internacional
julho — França aprovou lei em definitivo