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TCU aprova IN 104 e cria controle por resultados para serviços sociais autônomos

Norma, votada em 2 de setembro, trata entidades privadas financiadas por contribuições compulsórias e foca no cumprimento de finalidades institucionais.

Redação POLITICA.NEWS30 de set. de 2026 · 16h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TCU aprova IN 104 e cria controle por resultados para serviços sociais autônomos
Reprodução: conjur.com.br

O Tribunal de Contas da União aprovou em sessão do Plenário de 2 de setembro a Instrução Normativa 104, destinada aos serviços sociais autônomos típicos.

A IN 104 orienta o controle externo por resultados, dirigindo-se à verificação do cumprimento das finalidades institucionais e usando indicadores estabelecidos pelas próprias entidades.

No preâmbulo, o TCU reconhece que esses serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, financiadas em parcela relevante por contribuições compulsórias de natureza parafiscal, não integram a administração pública, atuam em regime de colaboração com o poder público e autogerem seus recursos.

A norma surge como desfecho de uma evolução iniciada em 2014 após o STF no Recurso Extraordinário RE 789.874 (Tema 569), que afastou a exigência de concurso público para serviços sociais autônomos vinculados a entidades sindicais patronais e reconheceu sua autonomia e gestão privada.

O TCU já havia adotado seletividade no controle com a Instrução Normativa nº 84, de 2020, ao limitar processos de julgamento de contas por critérios de materialidade, risco e relevância.

A IN 104 refere-se aos "serviços sociais autônomos típicos" e menciona o usualmente identificado "Sistema S", mas não traz definição precisa do conceito; o estudo anexo consta no Acórdão nº 2405/2026-Plenário.

Os artigos 1º e 2º da IN 104 determinam que o controle observe abordagem orientada a resultados e examine economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das atividades, tomando por base indicadores e parâmetros das próprias entidades.

O tribunal poderá precisar o universo de entidades alcançadas pela IN em norma complementar ou na sua aplicação concreta.