TCU retirou condenação de R$ 1,431 milhão de ex-defensora após revisar contas
Plenário do TCU acolheu recurso de revisão e julgou regulares, com ressalvas, as contas da ex-defensora pública geral da União.

TCU retirou a obrigação de ressarcir R$ 1.431.410,35 de uma ex-defensora pública geral da União e julgou regulares, com ressalvas, suas contas.
A decisão unânime acolheu recurso de revisão após a ré ter sido absolvida em ação civil de improbidade que tratou dos mesmos fatos.
O caso apurou irregularidades na aquisição de bens e serviços pela Defensoria Pública da União entre 2000 e 2005; a ex-defensora atuou de forma interina por cinco meses, em 2004 a 2005.
O relator, ministro Odair Cunha, afirmou que depoimentos de seis testemunhas corroboraram a existência de precariedade estrutural na DPU, sem quadro próprio, sem sistema de controle patrimonial funcional e sem orçamento adequado.
A Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) havia pedido o não provimento do recurso, alegando que conduta culposa basta para condenação no TCU; o relator divergiu, citando a Lindb, artigo 22.
O relator sustentou que a identidade fática entre a ação civil e o processo no TCU autoriza aproveitar provas testemunhais colhidas com contraditório e ampla defesa, sem vincular um julgamento ao outro.
R$ 1.431.410,35 — valor da condenação retirada
2000–2005 — período das aquisições investigadas
cinco meses — tempo em que a ex-defensora esteve interina na DPU
seis testemunhas — depoimentos mencionados pelo relator
“A prova ali produzida era relevante para compreender as condições concretas em que a gestão ocorreu”, disse a advogada Hulle Ferreira, do escritório Bento Muniz Advocacia, que atuou na ação.
Processo 2.412/2026 registrou o recurso de revisão que culminou no acórdão do Plenário do TCU.