ELEIÇÕES 2026Faltam 9 diasCandidatos →
⌕
Início › Justiça
Justiça

TJ-GO: pesquisa mineral com drone exige autorização do dono da terra

1ª Câmara Cível proibiu sobrevoos com drones em fazenda; autos retornam ao juízo de origem para julgamento

Redação POLITICA.NEWS23 de set. de 2026 · 09h033 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TJ-GO: pesquisa mineral com drone exige autorização do dono da terra
Reprodução: conjur.com.br

Qualquer pesquisa para identificar ou mapear territórios visando mineração precisa de aviso prévio ao proprietário do solo, mesmo sem dano ou ocupação, decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

A decisão liminar havia suspendido sobrevoos, coleta de dados, aerolevantamentos e pesquisas minerais em uma fazenda por falta de autorização do proprietário; o caso voltou ao juízo de origem para julgamento do mérito.

O relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, deu parcial provimento ao agravo e entendeu que o levantamento aerogeofísico e aerofotogramétrico descrito nos autos se enquadra como pesquisa mineral, independentemente de empregar veículo aéreo não tripulado.

A empresa recorrente alegou que o sobrevoo não prejudica o uso da propriedade e que a manutenção da suspensão poderia causar-lhe prejuízos e até invalidar o título minerário antes da resolução do mérito.

O proprietário sustentou que a atividade sem sua anuência é proibida pelo Código de Mineração (Decreto‑Lei 227/1967) e que autorizações aeronáuticas não substituem seu consentimento prévio.

Os artigos 27, 60 e 62 do Código Mineral exigem aviso prévio ao proprietário antes do início das pesquisas, mesmo sem exploração imediata do espaço, segundo o relator.

O drone teve autorização do Ministério da Defesa e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, mas o relator afirmou que essas permissões apenas disciplinam segurança de navegação, não dispensam o cumprimento do Código Mineral.

“Tais atos certificam que a aeronave e o plano de voo observam requisitos técnicos, mas não podem autorizar direito real de servidão minerária sobre propriedade privada”, escreveu o desembargador.

Decreto‑Lei 227/1967 — Código Mineral que regula pesquisa e aproveitamento de jazidas

Agravo de instrumento 5587519‑88.2026.8.09.0176 — processo em julgamento

Os autos voltarão ao juízo de origem para análise do mérito e eventual confirmação ou reforma da liminar que suspendeu as pesquisas.