TJ-GO: pesquisa mineral com drone exige autorização do dono da terra
1ª Câmara Cível proibiu sobrevoos com drones em fazenda; autos retornam ao juízo de origem para julgamento

Qualquer pesquisa para identificar ou mapear territórios visando mineração precisa de aviso prévio ao proprietário do solo, mesmo sem dano ou ocupação, decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
A decisão liminar havia suspendido sobrevoos, coleta de dados, aerolevantamentos e pesquisas minerais em uma fazenda por falta de autorização do proprietário; o caso voltou ao juízo de origem para julgamento do mérito.
O relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, deu parcial provimento ao agravo e entendeu que o levantamento aerogeofísico e aerofotogramétrico descrito nos autos se enquadra como pesquisa mineral, independentemente de empregar veículo aéreo não tripulado.
A empresa recorrente alegou que o sobrevoo não prejudica o uso da propriedade e que a manutenção da suspensão poderia causar-lhe prejuízos e até invalidar o título minerário antes da resolução do mérito.
O proprietário sustentou que a atividade sem sua anuência é proibida pelo Código de Mineração (Decreto‑Lei 227/1967) e que autorizações aeronáuticas não substituem seu consentimento prévio.
Os artigos 27, 60 e 62 do Código Mineral exigem aviso prévio ao proprietário antes do início das pesquisas, mesmo sem exploração imediata do espaço, segundo o relator.
O drone teve autorização do Ministério da Defesa e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, mas o relator afirmou que essas permissões apenas disciplinam segurança de navegação, não dispensam o cumprimento do Código Mineral.
“Tais atos certificam que a aeronave e o plano de voo observam requisitos técnicos, mas não podem autorizar direito real de servidão minerária sobre propriedade privada”, escreveu o desembargador.
Decreto‑Lei 227/1967 — Código Mineral que regula pesquisa e aproveitamento de jazidas
Agravo de instrumento 5587519‑88.2026.8.09.0176 — processo em julgamento
Os autos voltarão ao juízo de origem para análise do mérito e eventual confirmação ou reforma da liminar que suspendeu as pesquisas.