TJ-PI anula indenização de R$ 18 milhões contra a Toyota
Sentença de 2008, proposta por Kassio Nunes Marques e sócio, será reaberta para nova fase probatória

O Tribunal de Justiça do Piauí anulou a sentença que condenou a Toyota do Brasil a pagar R$ 18 milhões à concessionária Nordeste Veículos Ltda.
O total equivalia a 212 carros novos na época; mais de 80% do valor foi atribuído a danos morais e foram executados R$ 4 milhões.
A ação de indenização foi proposta em 2008 pelos então advogados Kassio Nunes Marques e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do escritório Lex Advocacia, com sede em Teresina.
Atualmente, Kassio Nunes Marques é ministro do STF e presidente do TSE; José Wilson é desembargador do TJ-PI e preside o TRE-PI.
Na sexta (18), por maioria, o tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que considerou procedente a ação rescisória movida pela Toyota por “violação manifesta das normas processuais”.
Dantas pediu vista em julho e concluiu que houve cerceamento de defesa e julgamento antecipado, sem apreciação das provas requeridas.
O relator anotou que a Toyota apresentou prova nova que atinge “o núcleo do ato jurisdicional: a imparcialidade do julgador”, e lembrou que o juiz José Ramos Dias Filho foi aposentado compulsoriamente em 2017 pelo CNJ.
O tribunal determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da coleta de provas, saneamento do processo e prolação de nova sentença com ampla defesa.
No julgamento de mérito participaram os desembargadores Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Manoel de Sousa Dourado, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Dioclécio Sousa da Silva, Mário Basílio de Melo e o juiz convocado Edson Alves da Silva; houve três votos vencidos pela improcedência da ação rescisória.
A ação de indenização assinada por Kassio foi identificada pela advogada e ex-corregedora nacional Eliana Calmon; a Toyota foi representada pelos advogados Ricardo Santos de Almeida e Pedro Andrade Trigo.
“A própria dimensão econômica da condenação e a controvérsia acerca da extensão dos danos reforçavam a necessidade de instrução”, escreveu Dantas ao justificar a rescisão.
Os autos voltarão ao juízo de origem para nova fase probatória e publicação de nova sentença.