TJ-SP mantém execução fiscal de Taboão da Serra contra a CDHU por dívida de IPTU
Desembargadores da 18ª Câmara rejeitaram extinção automática para débitos inferiores a R$ 10 mil e determinaram o prosseguimento do processo iniciado em 2019.

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o prosseguimento da execução fiscal do Município de Taboão da Serra contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU).
A decisão afasta a extinção aplicada em primeiro grau com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, na tese do Tema 1.184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ, e mantém a cobrança referente ao IPTU dos exercícios de 2015 e 2016.
O município ajuizou a ação em 2019; a CDHU apresentou defesa, que foi rejeitada após impugnação, e os autos ficaram paralisados sem intimação da municipalidade para dar seguimento.
O juízo de primeiro grau extinguiu a execução por entender ausência de interesse de agir em razão do baixo valor, aplicando o teto de R$ 10 mil previsto no Tema 1.184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ.
O relator, desembargador Fernando Figueiredo Bartoletti, concluiu que a execução não se enquadra nas hipóteses do parágrafo 1º do artigo 1º da resolução do CNJ porque não houve movimentação útil por causa da falta de intimação da Fazenda Pública.
O magistrado também explicou que a segunda parte da tese do STF, que vincula o ajuizamento à tentativa de conciliação ou solução administrativa, refere-se ao ajuizamento de novas execuções; processos ajuizados, como este em 2019, devem observar regras próprias para execuções em curso.
R$ 10 mil — teto citado pelo Tema 1.184 do STF e pela Resolução 547/2024 do CNJ
2019 — ano em que o Município ajuizou a execução
2015 e 2016 — exercícios do IPTU cobrados
Processo 1508545-40.2019.8.26.0609 — autos que receberam o provimento
O colegiado acolheu o recurso do município e determinou que a execução fiscal prossiga.