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TJ-SP mantém suspensão do Projeto Boulevard São João, a 'Times Square paulistana'

Decisão da 7ª Câmara, em 21/4, negou recurso da Prefeitura e o projeto segue paralisado enquanto o mérito é julgado

Redação POLITICA.NEWS22 de set. de 2026 · 18h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TJ-SP mantém suspensão do Projeto Boulevard São João, a 'Times Square paulistana'
Reprodução: conjur.com.br

O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 7ª Câmara de Direito Público, manteve em 21/4 a suspensão do Projeto Boulevard São João, apelidado de 'Times Square paulistana'.

Com a decisão unânime que negou provimento ao recurso da Prefeitura de São Paulo, o empreendimento permanece suspenso enquanto o mérito da ação popular é analisado pela 4ª Vara da Fazenda Pública.

A 4ª Vara havia concedido liminar contra o início das obras da parceria público-privada que prevê painéis de LED de 300 m² a 1.000 m² em fachadas e projeções de vídeo publicitário no centro; a suspensão foi pedida por autores que alegam risco ao patrimônio histórico e à paisagem urbana.

Os autores contestam a ata da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) publicada em 13 de março, porque a aprovação do termo de cooperação ocorreu antes do fim da consulta pública, cujo prazo ia até 24 de março; dizem também que a consulta continha perguntas enviesadas.

O advogado Igor Tamasauskas afirmou que "a manutenção da liminar assegura a efetividade do julgamento final", ao garantir contraditório e análise completa dos documentos; a advogada Maitê Bertaiolli acrescentou que a decisão presta serviço à Lei Cidade Limpa e à gestão democrática do espaço urbano.

O Ministério Público emitiu parecer favorável à liminar, citando a magnitude do projeto e o potencial dano coletivo em caso de início imediato das intervenções; a Prefeitura alegou respaldo no Decreto municipal 52.062/2010, disse que não há ônus ao erário e afirmou ter aprovação do Departamento do Patrimônio Histórico e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.

O relator, desembargador Fausto Seabra, apontou indícios de violação legal e registrou que "a deliberação proferida antes do encerramento do prazo... revela potencial comprometimento da legitimidade do processo decisório"; ele também levantou "dúvida razoável" sobre o enquadramento do projeto no artigo 50 da Lei Cidade Limpa e sobre custos e impactos indiretos para a municipalidade.

Processo 2145824-48.2026.8.26.0000 — ação popular que questiona a legalidade do termo de cooperação

O próximo passo é a continuidade do processo na 4ª Vara da Fazenda Pública, onde o mérito da ação será analisado para decisão definitiva.