Toffoli dá 60 dias para União e Rio negociarem reestruturação da dívida
Execuções de contragarantias e sanções ao estado ficam suspensas durante o prazo para negociação no âmbito do Propag

O ministro Dias Toffoli abriu prazo de 60 dias para União e estado do Rio de Janeiro negociarem medidas sobre operações de crédito com garantia federal e a reestruturação da dívida pelo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Durante esses 60 dias ficam suspensas as execuções das contragarantias das operações e a aplicação de sanções ao Rio por alegado descumprimento de cláusulas relacionadas às dívidas.
Toffoli proferiu a decisão no âmbito da ACO 3.678, no Supremo Tribunal Federal; o prazo começa a contar a partir da decisão judicial.
O governo do Rio informou que as operações de crédito com instituições financeiras têm forte impacto no caixa estadual e que negocia alternativas para reestruturar as dívidas.
O estado também pediu o direito de apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito do Propag.
A União se opôs aos pedidos, alegando ausência de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico das operações de crédito com garantia federal, e pediu preservação da competência federal para avaliar os ativos oferecidos e aplicar requisitos legais e regulamentares.
Toffoli justificou a decisão ao afirmar que as particularidades do caso podem ser resolvidas em um “ambiente dialógico” entre as partes e que a solução conciliatória tem amparo na Lei Complementar 212/2025, que instituiu o Propag.
60 dias — prazo dado por Toffoli para as negociações
Lei Complementar 212/2025 — norma que instituiu o Propag
ACO 3.678 — número do processo no STF
União e Rio têm agora 60 dias para negociar e apresentar propostas ou contrapropostas sobre ativos e reestruturação.