TRE-AP indefere candidatura de Manoel Brasil (PSD) a deputado federal
Decisão unânime atendeu ação do MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990).

TRE-AP indeferiu a candidatura de Manoel Brasil de Paula Filho (PSD) a deputado federal.
Como o processo transitou em julgado em fevereiro de 2022, a inelegibilidade é de 8 anos a partir dessa data, o que impede a disputa nas eleições de 2026.
O tribunal aprovou por unanimidade a ação de impugnação apresentada pelo MP Eleitoral com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990 (Ficha Limpa).
Manoel Brasil foi condenado por improbidade administrativa na Justiça estadual de Macapá por irregularidades financeiras contra o estado; a sentença determinou devolução de valores, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Em julho de 2023 o candidato fez acordo para parcelar os débitos; a Justiça confirmou que “quitar os valores não cancela a condenação” nem restaura a elegibilidade.
5 anos — suspensão dos direitos políticos determinada na sentença
8 anos — inelegibilidade prevista pela Ficha Limpa a partir do trânsito em julgado
fevereiro de 2022 — trânsito em julgado do processo
julho de 2023 — acordo de parcelamento celebrado por Manoel Brasil
O MP Eleitoral é formado por procuradores do MPF e promotores dos MPs estaduais; atua na fiscalização do cadastro de eleitores, campanhas, prestação de contas, votação, apuração e posse dos eleitos.