TRE-AP manda remover faixas e aplica multa de R$ 5.000 por outdoor em Macapá
Decisões exigem adequação das fachadas de comitês e deram prazo de 24 horas para remoção de imagens em imóveis cadastrados.

TRE-AP determinou remoção de faixas e placas que criaram efeito visual de outdoor em comitês de Macapá.
O tribunal aplicou multa de R$ 5.000 a cada um dos candidatos Madson Millor (deputado estadual) e Josenildo (deputado federal) e mandou retirada das peças nos imóveis fiscalizados.
A Corte acolheu representações do MP Eleitoral por irregularidades em veiculação de propaganda em fachadas de comitês na capital Macapá, com instalação de painéis com fotos e dados de campanha em endereços diferentes dos cadastrados como comitês centrais.
Em ações contra Pastor Oliveira (deputado estadual), Vinícius Gurgel (deputado federal) e Alexandre Verçosa (deputado estadual), o tribunal confirmou irregularidade pela presença de fotografias e determinou adaptação das peças com retirada das imagens em 24 horas, sem multa imediata por esses casos.
O TRE concedeu liminar para remoção imediata de faixa com fotos dos candidatos Márcio Serrão (deputado federal), Clécio Luís (governador), Bia Pombo (deputada estadual), Alliny Serrão (senadora) e Randolfe Rodrigues (senador); a aplicação de multa neste processo ainda será decidida pelo tribunal.
A resolução do TSE permite na fachada do comitê central apenas nome, designação e número do candidato, com área máxima de 4m²; inclusão de fotografias e elementos ostensivos é vedada por lei.
O tribunal identificou efeito outdoor quando estruturas e painéis de grandes proporções criam impacto visual concentrado voltado para vias públicas, prática proibida por gerar exposição desproporcional e custo financeiro elevado.
R$ 5.000 — multa aplicada a Madson Millor e a Josenildo
4 m² — área máxima permitida para identificação de comitê central
24 horas — prazo para retirada de imagens nos comitês cadastrados
Processos: 0600828-46.2026.6.03.0000; 0600827-61.2026.6.03.0000; 0600826-76.2026.6.03.0000; 0600825-91.2026.6.03.0000; 0600824-09.2026.6.03.0000; 0601191-33.2026.6.03.0000
O TRE-AP ainda vai decidir sobre a aplicação de multa no processo relativo à faixa com fotos dos cinco candidatos.