TRE-AP mantém multas por propaganda antecipada em Mazagão
Decisão unânime manteve penalidades a três políticos por adesivagem em 1º de agosto de 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou por unanimidade os recursos e manteve as multas por propaganda antecipada em Mazagão.
Foram mantidas multas de R$ 10 mil para Acácio da Silva Favacho Neto e para o vereador José Roberto Lima da Cruz, e R$ 5 mil para o prefeito Manoel Souza dos Santos.
O relator, juiz Diego Moura, acompanhou a avaliação de que a representação foi proposta após adesivagem massiva de veículos em praça pública em 1º de agosto de 2026, com material padronizado com a imagem de Acácio Favacho e o slogan "A Força do Trabalho".
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá apresentou a representação por uso de material gráfico e veiculação de conteúdos em redes sociais antes da abertura oficial do período de propaganda.
O TRE-AP entendeu que não é preciso haver pedido explícito de voto, nem prova de presença ou contratação direta do beneficiário; a republicação do conteúdo nas redes sociais oficiais foi considerada suficiente para demonstrar conhecimento e concordância com a divulgação.
O tribunal também afirmou que as regras mais flexíveis da pré-campanha não autorizam, fora do prazo eleitoral, a adoção ampla de formas próprias de campanha que prejudiquem a igualdade entre candidatos.