TRE-CE proíbe uso de som por campanha de Elmano a menos de 200 m de prédios públicos
Decisão vale imediatamente na área da Justiça Militar e unidades militares em Fortaleza; multa diária é R$ 50 mil por descumprimento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou que Elmano de Freitas e a coligação se abstenham de atos de propaganda sonora nas proximidades da sede da Justiça Militar, no Bairro de Fátima, Fortaleza.
A ordem proíbe instalação, uso ou funcionamento de alto-falantes, amplificadores, carros de som, trios elétricos, paredões ou equipamentos semelhantes a menos de 200 metros da Justiça Militar e de outras sedes de órgãos públicos, e fixa multa diária de R$ 50.000 por ocorrência.
A decisão atende a representação do Ministério Público Eleitoral; o MP havia recomendado anteriormente que o candidato suspendesse atos com som na área protegida.
Mesmo após a recomendação, ocorreram novos episódios de campanha com som nos dias 3 e 8 de setembro no cruzamento das Avenidas Borges de Melo e Luciano Carneiro, próximo à Justiça Militar e a uma unidade do Exército Brasileiro.
A liminar estende a proteção também a outras sedes de órgãos públicos legalmente protegidas e vale de forma imediata na área indicada.
A Lei nº 9.504/1997 veda funcionamento de alto-falantes ou amplificadores a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais e de quartéis ou estabelecimentos militares.
A partir da decisão, o próximo passo é o cumprimento imediato da proibição; o descumprimento pode gerar aplicação diária da multa de R$ 50.000 por infração.