TRE-MG decide que Justiça Eleitoral julgará recomendações algorítmicas a candidatos
Placar do plenário muda entendimento de primeira instância e suspende recomendações do Instagram e Facebook, sob multa diária.

TRE-MG definiu que a Justiça Eleitoral é competente para julgar recomendações algorítmicas de conteúdos de candidatos nas redes sociais.
A decisão determina a suspensão imediata das recomendações do Facebook e Instagram e prevê multa diária de R$ 50 mil se descumprida.
O plenário decidiu por maioria ao analisar um vídeo do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira que apareceu no feed de eleitores que não o seguiam, com o selo “Sugestões para você”.
O tribunal afirmou que plataformas não podem usar algoritmos para sugerir perfis eleitorais, salvo quando se trate de impulsionamento pago devidamente declarado.
O Ministério Público Eleitoral pediu que o caso permaneça na Justiça Eleitoral; o procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras afirmou que a situação pode configurar propaganda eleitoral irregular.
A ação começou com representação do candidato a deputado federal André Janones, que apontou impulsionamento de perfis de Nikolas Ferreira por “Sugestões para você”, “Explorar” e “Reels” no Instagram.
Antes do recurso ao TRE-MG, o juiz de primeira instância havia declarado incompetência da Justiça Eleitoral, tratando o tema como questão contratual na área cível.
R$ 50.000 — multa diária prevista para cada descumprimento da suspensão
0603396-56.2026.6.13.0000 — número do recurso eleitoral
"A apontada recomendação algorítmica, mesmo sem a comprovação de pagamento, não afasta a gravidade da conduta de impulsionamento", disse o procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras.
Com a decisão do TRE-MG, o caso retorna à primeira instância da Justiça Eleitoral para análise de defesas e produção de provas.