TRE-PA declara pesquisa PA-04167/2026 irregular e multa Instituto Veritá em R$53,2 mil
Decisão do juiz Flávio Sanches Leão suspende divulgação e considera o levantamento juridicamente não registrado.

A Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa PA-04167/2026 do Instituto Veritá para governador e senador no Pará.
O tribunal determinou a suspensão de novas divulgações e aplicou multa de R$ 53,2 mil ao instituto.
O juiz auxiliar da propaganda do TRE-PA, Flávio Sanches Leão, assinou a decisão que apontou falta de comprovação técnica e inconsistência nas cotas de escolaridade dos entrevistados.
A representação contra a pesquisa foi proposta por uma coligação partidária que apontou uso de robocalls, dúvidas sobre a capacidade financeira do instituto e distorções no perfil dos eleitores entrevistados.
O Instituto Veritá afirmou ter usado a Pnad Contínua do IBGE do 1º trimestre de 2026 para fixar cotas (14,3% ensino superior completo; 6,4% ensino médio incompleto), mas não apresentou memória de cálculo.
Em checagem na base pública do IBGE (Tabela 4095 do Sidra), o MP Eleitoral constatou diferenças: o IBGE indicava 10,6% para ensino superior completo e 10,4% para ensino médio incompleto; o cadastro do TSE marcava 7,47% e 18,99%, respectivamente.
A Justiça apontou ainda que a mesma sequência de números já havia sido usada pelo instituto em outra pesquisa, alegando origem em tabela de 2025, o que reforçou a inconsistência.
O juiz afirmou que superestimar eleitores de maior escolaridade e reduzir eleitores de menor escolaridade cria uma “amostra artificialmente deformada”, capaz de transmitir percepção falsa sobre o apoio a candidatos.
R$ 53.200 — multa aplicada, mínimo previsto em lei
PA-04167/2026 — código da pesquisa considerada não registrada
14,3% — cota usada pelo Veritá para ensino superior completo
10,6% — percentual real do IBGE para ensino superior completo (1º tri/2026)
6,4% — cota usada pelo Veritá para ensino médio incompleto
10,4% — percentual real do IBGE para ensino médio incompleto (1º tri/2026)
7,47% e 18,99% — percentuais registrados no cadastro do TSE para os dois grupos
A decisão considerou a pesquisa irregular nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.600/2019 e proibiu republicações, divulgações ou impulsionamentos, sob pena de medidas coercitivas; processo nº 0601086-50.2026.6.14.0000.