TRE-RJ nega por unanimidade registro de Anthony Garotinho a governador
Decisão confirma suspensão de direitos políticos por oito anos após condenação transitada em julgado por improbidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho a governador.
A decisão confirma a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O TJ-RJ concluiu que Garotinho participou de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006; à época o estado era governado por Rosinha Garotinho e ele era secretário de Governo.
Garotinho perdeu o prazo para recorrer em 26 de maio de 2020; o ministro Gurgel de Faria, do STJ, registrou que o agravo em recurso especial só foi apresentado em 9 de junho de 2020, fora do prazo.
O ministro do STJ anotou que Garotinho foi intimado em 5 de maio de 2020, que o prazo recursal de 15 dias úteis correu de 6 a 26 de maio, e que, pela jurisprudência, o trânsito em julgado retroage ao fim do último prazo recursal; por isso a condenação transitou em maio de 2020, e não em 2018, como alegou a defesa.
Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário de Garotinho pelos mesmos fundamentos usados no STJ.
R$ 234,4 milhões — valor apontado como desviado
2005–2006 — período dos desvios na Secretaria de Saúde
8 anos — suspensão dos direitos políticos
26 de maio de 2020 — fim do prazo recursal que definiu o trânsito em julgado
9 de junho de 2020 — data em que o agravo foi apresentado, fora do prazo