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TRE-RO proíbe propaganda eleitoral em canteiros, jardins e praças de Rondônia

Decisão determina remoção em 48 horas e prevê multas por peça e por atraso, válidas para todo o estado

Redação POLITICA.NEWS22 de set. de 2026 · 14h327 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-RO proíbe propaganda eleitoral em canteiros, jardins e praças de Rondônia
Reprodução: www.mpf.mp.br

TRE-RO proibiu a instalação de propaganda eleitoral em canteiros centrais, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em Rondônia.

A decisão obriga a retirada das peças já instaladas em até 48 horas e prevê multas de até R$ 100 mil por representado por instalação irregular.

O Ministério Público Eleitoral apresentou representação apontando windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, painéis e pirulitos instalados em espaços públicos como prática irregular.

O tribunal entendeu que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos, inclusive árvores e jardins, sem depender de dano físico ao patrimônio.

O TRE-RO considerou que a mobilidade das bandeiras não autoriza sua fixação em jardins públicos; retirar a peça ao fim do dia não afasta a irregularidade quando ela fica fincada no solo.

O tribunal citou precedentes de 2022 e 2024 que equiparam canteiros centrais a jardins públicos e manteve essa orientação jurisprudencial.

O tribunal também destacou riscos à segurança viária: concentração de peças perto de meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias pode reduzir o campo de visão de motoristas, ciclistas e pedestres.

A ordem abrange windbanners, bandeiras, cartazes, placas, pirulitos, suportes metálicos ou plásticos e materiais semelhantes, e ressalva meios de propaganda permitidos pela legislação eleitoral.

Partidos, federações e coligações devem ser intimados e têm 48 horas, a partir da intimação válida, para remover as peças; devem comunicar candidatos e orientar campanhas.

R$ 2.000 — multa por artefato instalado irregularmente

R$ 100.000 — limite máximo por representado para multa por instalação

R$ 1.000 — multa por hora de atraso na remoção

R$ 50.000 — limite máximo por representado para multa por atraso

0601223-10.2026.6.22.0000 — número da representação