Três liminares conflitantes do STF sobre publicações de suposta fake em campanha
Após ordem inicial do TSE para remoção, ministros do STF reverberaram decisões opostas; Presidência do tribunal quer levar o tema ao Plenário.

Três ministros do STF concederam liminares conflitantes sobre publicações consideradas falsas no curso da campanha, depois de ordem inicial do TSE para remoção.
A Presidência do STF sinalizou intenção de submeter o tema ao Plenário, abrindo caminho para decisão colegiada sobre o caso.
O TSE determinou primeiro a retirada dos conteúdos; dias depois um ministro do STF reverteu a ordem e liberou as publicações; em seguida outro ministro, em processo sobre o Marco Civil da Internet, suspendeu a decisão anterior.
O episódio envolve petições e processos distintos relacionados ao mesmo fato: divulgação de informação tida por falsa durante a campanha eleitoral.
Ao tratar do caso, o texto lembra regras do Código de Processo Civil: identificação da demanda (art. 337, §2º), conexidade (art. 55), prevenção pela distribuição (art. 59), e reunião de processos para evitar decisões contraditórias (art. 55, §3º); regras subsidiárias aos tribunais superiores (art. 15).
Também são citadas a distribuição alternada e aleatória (art. 285 do CPC) e a garantia constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, incs. XXXVII e LIII).
A análise aponta quatro consequências da superposição de liminares: relativização do juiz natural, aumento do risco de decisões contraditórias, prejuízo ao contraditório e à racionalidade procedimental, e dano à percepção pública de coerência institucional.
O professor que explicou o caso a alunos afirmou não encontrar, no plano normativo, fundamento satisfatório para que ministros distintos decidam liminarmente sobre o mesmo contexto fático.
art. 337, §2º — identificação da demanda
art. 55 e §3º — conexidade e reunião de processos
art. 59 — prevenção pela distribuição
art. 285 — distribuição alternada e aleatória
art. 15 — aplicação subsidiária aos tribunais superiores
art. 926 — dever de coerência do julgador
A questão seguirá ao Plenário do STF, conforme sinalização da Presidência, para possível uniformização da resposta jurisdicional.