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TRF-1 determina pagamento de gratificação a coordenadores da UFRB

Turma entendeu que a União precisa justificar critérios de distribuição das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC).

Redação POLITICA.NEWS18 de set. de 2026 · 12h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRF-1 determina pagamento de gratificação a coordenadores da UFRB
Reprodução: conjur.com.br

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu o pagamento retroativo da Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) a professores coordenadores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

A decisão reformou a sentença de primeira instância e reincluiu a União no processo, determinando que o Ministério da Educação justifique os critérios usados para distribuir as vagas de FCC.

Professores foram formalmente designados coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação na UFRB, mas não receberam a gratificação prevista pela Lei 12.677/2012 após expansão de cursos sem aumento correspondente de FCCs pelo MEC.

Na primeira instância o juízo excluiu a União do processo e negou o pedido com base na Súmula 37 do STF, entendendo que o Judiciário não poderia conceder aumento por equiparação sem lei autorizadora.

O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, reincluiu a União por entender que a atribuição de distribuir as FCCs cabe ao Ministério da Educação e que a participação federal é indispensável para resolver a disputa.

Scarpa distinguiu coordenação acadêmica (atividade exigida pela organização dos cursos) da FCC (gratificação limitada por lei) e afirmou que "a mera invocação genérica de limitações quantitativas ou orçamentárias não basta" para afastar o controle jurisdicional.

Diante da ausência de critérios apresentados pela União, o relator aplicou por analogia o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o regime das funções de chefia e direção da Lei 8.112/1990, citando também a Portaria MEC 713 como indício de critérios objetivos.

O TRF-1 decidiu por unanimidade, garantiu o pagamento retroativo das gratificações e reformou integralmente a sentença; o processo é o 1000466-39.2019.4.01.3300, com atuação dos advogados Talyson Monteiro e Milena Galvão do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A ação foi proposta pela Associação dos Professores do Recôncavo da Bahia (Apur), que alegou falta de vagas de FCC disponibilizadas pelo Ministério da Educação apesar da criação de novos cursos na UFRB.