TRF-4 confirma autonomia da UFRGS na escolha de obras para vestibular
3ª Turma manteve por unanimidade a lista de leituras e rejeitou recurso da Associação Escola Sem Partido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a validade da lista de leituras obrigatórias dos vestibulares da UFRGS.
A decisão negou o recurso da Associação Escola Sem Partido e manteve a sentença que julgou improcedente a ação civil pública que pedia nulidade da lista e indenização por danos morais.
A 3ª Turma decidiu por unanimidade; o relator foi o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, no processo 5010064-98.2025.4.04.7100.
O colegiado entendeu que a escolha das obras integra a autonomia didático-científica das universidades e não viola a liberdade de consciência ou de crença dos candidatos.
A seleção das leituras segue a Resolução nº 16/2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS: lista com 12 títulos e substituição anual de quatro obras, escolhidas por consenso entre professores do Instituto de Letras.
O relator afirmou que exigir leitura para avaliação não obriga concordância com as ideias dos autores e que “conhecer o diferente não ofende”.
O voto citou preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político e da liberdade de manifestação do pensamento, e concluiu que o Judiciário só pode intervir diante de ilegalidade comprovada.
12 — títulos na lista de leituras obrigatórias
4 — obras substituídas anualmente
5010064-98.2025.4.04.7100 — número do processo no TRF-4