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TRF1 mantém Justiça Federal para ação sobre pulverização de agrotóxicos no Planalto Santareno

12ª Turma reformou decisão de primeira instância e devolveu o processo à 2ª Vara Federal de Santarém para analisar pedidos urgentes do MPF

Redação POLITICA.NEWS21 de set. de 2026 · 15h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRF1 mantém Justiça Federal para ação sobre pulverização de agrotóxicos no Planalto Santareno
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, competência da Justiça Federal para julgar ação do MPF sobre pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno (PA).

Com a decisão da 12ª Turma, tomada na última quinta-feira (17), o processo retorna à 2ª Vara Federal de Santarém para análise imediata dos pedidos de urgência do MPF.

O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública contra a União, o Estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) para obrigá‑los a elaborar e executar um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental.

O MPF pede medidas de contenção da pulverização, monitoramento da saúde de moradores, implementação de plano de recuperação de áreas degradadas (Prad) e pagamento de indenizações por danos coletivos.

No recurso, o MPF argumentou que sua atuação como autor fixa a competência da Justiça Federal conforme a Constituição e a jurisprudência do STJ, e que a União deve permanecer no polo passivo por suas atribuições normativas sobre agrotóxicos e deveres de proteção à saúde indígena exercidos pela Sesai.

O TRF1 acolheu os argumentos do MPF e afirmou que, mesmo se a União fosse excluída, a presença do MPF e a tutela de direitos indígenas atraem a competência federal para julgar a ação.

O recurso foi registrado como Agravo de Instrumento nº 1035639-23.2025.4.01.0000; a ação civil pública tramita sob o nº 1017043-22.2025.4.01.3902.

A decisão aponta que a pulverização ameaça a saúde, os recursos hídricos e a sobrevivência física e cultural de povos indígenas, quilombos e comunidades tradicionais do Planalto Santareno, e ordena o prosseguimento da análise dos pedidos urgentes na Justiça Federal.