TRF1 reativa ação do MPF para regularizar comunidade ribeirinha no Marajó
11ª Turma anulou por unanimidade sentença que havia extinguido o processo; decisão foi assinada em 30 de setembro.

O TRF1 determinou a continuidade da ação civil pública do MPF sobre a regularização da área da comunidade do Rio da Fábrica, em Ponta de Pedras (Marajó, PA).
A 11ª Turma acolheu os argumentos do MPF e anulou por unanimidade a sentença que havia extinguido o processo, decisão assinada em 30 de setembro.
O MPF ajuizou a ação contra a União para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) identifique e delimite o território, reconheça sua natureza pública quando cabível e emita Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) às famílias ocupantes.
MPF e União celebraram um acordo para suspender a ação por dois anos, durante os quais a SPU deveria fazer estudos de campo, caracterizar a área, identificar famílias e demarcar o território; o acordo não encerrou os pedidos do MPF.
A Justiça Federal no Pará havia extinto o processo por entender que o MPF não tinha interesse em prosseguir, o que motivou a apelação ao TRF1 (Apelação Cível nº 0034040-21.2016.4.01.3900).
O TRF1 entendeu que tratativas administrativas não eliminam, por si só, a necessidade de intervenção judicial, e que a suspensão prevista no acordo demonstra questão ainda não solucionada.
O tribunal ressaltou que a União contestou a natureza pública da área e a caracterização da comunidade, reforçando a necessidade de debate judicial sobre esses pontos.
Com a anulação, o processo retorna à Justiça Federal no Pará para esclarecer a natureza jurídica das áreas indicadas, sua delimitação e extensão territorial e eventual sobreposição entre terras públicas federais e áreas alegadamente privadas.
O TRF1 alertou que a decisão não antecipa o resultado da ação, nem reconhece titularidade da área ou procedência de todos os pedidos do MPF; o mérito será examinado após o regular prosseguimento do processo.