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Tribunal do RJ: exigir que só candidatas negras prendam o cabelo é racismo

7ª Câmara de Direito Público do Rio aumentou indenização para R$ 35 mil por candidata e reconheceu racismo institucional.

Redação POLITICA.NEWS22 de set. de 2026 · 11h030 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Tribunal do RJ: exigir que só candidatas negras prendam o cabelo é racismo
Reprodução: conjur.com.br

Duas estudantes receberam provimento da 7ª Câmara de Direito Público do Rio por discriminação racial e ganharam R$ 35 mil cada.

O tribunal aumentou a indenização frente à sentença de primeira instância, que havia fixado R$ 20 mil para cada autora.

O caso começou em outubro de 2024 na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), quando fiscais de prova pediram que mulheres negras prendessem o cabelo, enquanto candidatas brancas entraram com os cabelos soltos.

Três autoras ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e, se comprovados, danos materiais pelo cancelamento e remarcação da prova; a Uerj não apresentou contestação nos autos.

O relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, concluiu que houve discriminação indireta e racismo institucional, porque o critério dos fiscais recaiu apenas sobre características fenotípicas associadas à população negra.

O relator também afirmou que os fiscais atuavam por delegação funcional da universidade, sendo considerados agentes públicos de fato, e que a exigência seletiva não tinha respaldo em edital ou regulamento institucional.

R$ 35.000 — indenização por danos morais fixada para cada candidata pelo tribunal

R$ 20.000 — valor definido inicialmente na primeira instância

outubro de 2024 — data da aplicação da prova

Processo 3004575-21.2025.8.19.0001 — número nos autos

"A conduta dos fiscais, ao exigir seletivamente que apenas mulheres negras prendessem seus cabelos, não encontra respaldo em qualquer dispositivo editalício ou regulamento institucional", disse o relator, ao reconhecer a prática discriminatória.

O acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva da administração pública, aplicando o entendimento do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e citou o Estatuto da Igualdade Racial como fundamento legal.