TRT-1 mantém condenação: exigir presença em reuniões eleitorais é assédio
5ª Turma confirmou indenização por danos morais a inspetor de alunos que teve participação em encontros políticos cobrada com listas de presença.

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (5ª Turma) manteve condenação de uma instituição de ensino por assédio eleitoral e determinou indenização por danos morais.
O autor é um inspetor de alunos que relatou participação obrigatória em eventos de cunho político-eleitoral, com listas de presença recolhidas ao final dos encontros.
A instituição negou coação, alegou que os encontros tinham finalidade institucional e informativa e afirmou que a participação era facultativa.
A 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o caso em primeiro grau e entendeu que a empresa extrapolou o poder diretivo, violando a liberdade de consciência e de convicção política do empregado.
O relator do recurso, juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, definiu assédio eleitoral como o abuso do poder diretivo para influenciar, constranger ou direcionar convicções políticas e voto dos trabalhadores.
O relator concluiu que a dependência econômica da relação de emprego vicia qualquer alegação de participação facultativa e que a exigência de comparecimento sob controle formal de presença configura abuso do poder diretivo e violação da liberdade de convicção política.