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TRT-1 mantém condenação: exigir presença em reuniões eleitorais é assédio

5ª Turma confirmou indenização por danos morais a inspetor de alunos que teve participação em encontros políticos cobrada com listas de presença.

Redação POLITICA.NEWS25 de ago. de 2026 · 15h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRT-1 mantém condenação: exigir presença em reuniões eleitorais é assédio
Reprodução: conjur.com.br

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (5ª Turma) manteve condenação de uma instituição de ensino por assédio eleitoral e determinou indenização por danos morais.

O autor é um inspetor de alunos que relatou participação obrigatória em eventos de cunho político-eleitoral, com listas de presença recolhidas ao final dos encontros.

A instituição negou coação, alegou que os encontros tinham finalidade institucional e informativa e afirmou que a participação era facultativa.

A 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o caso em primeiro grau e entendeu que a empresa extrapolou o poder diretivo, violando a liberdade de consciência e de convicção política do empregado.

O relator do recurso, juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, definiu assédio eleitoral como o abuso do poder diretivo para influenciar, constranger ou direcionar convicções políticas e voto dos trabalhadores.

O relator concluiu que a dependência econômica da relação de emprego vicia qualquer alegação de participação facultativa e que a exigência de comparecimento sob controle formal de presença configura abuso do poder diretivo e violação da liberdade de convicção política.