TSE dá cinco dias ao TRE‑PA para informar composição étnico‑racial da corte
Depois desse prazo, a Procuradoria‑Geral Eleitoral terá mais cinco dias para emitir parecer sobre o caso.

Ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE‑PA preste informações sobre a composição étnico‑racial da corte em cinco dias.
Depois desse prazo, a Procuradoria‑Geral Eleitoral terá mais cinco dias para emitir parecer sobre o tema.
A decisão foi tomada nesta quarta‑feira (30/9) a partir de pedido cautelar autônomo do advogado Hugo Mercês, Petição Cível 0602249-55.2026.6.00.0000.
Mercês foi indicado à lista tríplice da advocacia do TRE‑PA junto com três outros nomes e afirma que o TSE devolveu a lista por entender que as indicações deveriam ser exclusivamente femininas.
O advogado afirma ser o único negro autodeclarado e heteroidentificado entre os 12 advogados indicados nas quatro listas tríplices do TRE‑PA.
Ele fundamentou a petição no artigo 5º, XXXIV, a, da Constituição e nos artigos 3º, III, e 38 da Lei 9.784/1999, alegando também violação dos artigos 1.2, 5 e 9 da Convenção Interamericana contra o Racismo.
O ministro considerou relevante a Resolução TSE 23.517/2017, que exige, sempre que possível, perspectiva interseccional de raça e etnia na formação da lista tríplice, e citou o artigo 9º da mesma resolução.
Mercês pediu que, caso sua exclusão seja mantida, uma mulher negra heteroidentificada seja escolhida para o cargo.
"O filtro de gênero precisa ser acompanhado do filtro de raça, mas o TSE não está fazendo o julgamento de forma interseccional", disse Hugo Mercês.
Com as informações do TRE‑PA e o parecer da PGE, o ministro Floriano vai instruir o processo antes de tomar decisão definitiva.