TSE decide: não dá para estender votação por feriado judeu
Tribunal rejeitou pedido de acomodação para o Simchat Torá e disse que só lei pode alterar horário de votação.

TSE concluiu que não é possível estender a votação do primeiro turno neste domingo (4/10) por coincidir com o feriado judaico Simchat Torá.
A consequência concreta é que qualquer exceção para votar após as 17h depende de alteração legislativa aos artigos 144 e 153 do Código Eleitoral, e não de ato administrativo do tribunal.
A ação foi proposta pela advogada Monica Rosenberg; o relator, ministro Nunes Marques, presidente do TSE, afirmou que o tribunal pode executar normas, mas não alterá‑las.
O Simchat Torá começa ao pôr do sol de sábado (3/10) e termina ao pôr do sol de domingo (4/10); a eleição ocorrerá das 8h às 17h neste domingo.
O tribunal apontou impedimentos técnicos e práticos: o Sistema Elo não registra convicção religiosa; as medidas sugeridas exigiriam alterações e controles manuais nas urnas eletrônicas sem prazo para desenvolvimento e testagem.
O TSE também citou impacto na organização: mudança de horário afetaria funcionamento dos locais de votação, jornada das mesas receptoras, transporte das equipes e segurança pública.
Nunes Marques resumiu: "Eventual solução para eleições futuras depende de alteração legislativa tempestiva e de planejamento iniciado com antecedência suficiente".
O tribunal fixou duas teses: não se pode dilatar o horário de votação por ato administrativo mesmo para grupo religioso; e não se deve deferir acomodações cuja implementação, em fase avançada da preparação, exija alterações nos sistemas, gere riscos à segurança do processo e envolva tratamento de dado pessoal sensível sem garantias.
3/10 — início do Simchat Torá ao pôr do sol
4/10 — fim do Simchat Torá ao pôr do sol; primeiro turno das eleições, votação das 8h às 17h
Artigos 144 e 153 — previsão legal que fixa o horário de encerramento da votação
PA 0600834-37.2026.6.00.0000 — número do acórdão