UFRJ diz ao STF que Lei das Bets não protege pessoas vulneráveis
Laboratório da UFRJ pediu para participar da ADI 7.721 contra a Lei 14.790/2023, apresentando estudos e dados empíricos.

A UFRJ afirmou ao Supremo que a regulamentação das apostas online não protege pessoas vulneráveis e agrava riscos sanitários.
A observação foi formalizada como pedido de participação do Laboratório de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721.
A ADI 7.721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e questiona a Lei 14.790/2023, que disciplina apostas de quota fixa no Brasil.
No memorial entregue ao relator, os pesquisadores apresentaram estudos empíricos e análises de direito comparado para demonstrar a insuficiência das salvaguardas previstas na lei.
O grupo da UFRJ destacou que o vício em jogos atinge cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil, segundo o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas.
Os pesquisadores citam análise do Banco Central indicando que 17% dos inscritos no Bolsa Família fizeram apostas eletrônicas, e destacam impacto desproporcional sobre famílias de baixa renda e beneficiários de programas sociais.
O estudo criticou a publicidade feita por influenciadores, que remunera criadores conforme prejuízos dos apostadores, e alertou sobre a exposição de crianças e o controle reduzido do Estado diante de algoritmos.
"A admissão de entidades especializadas como amicus curiae visa pluralizar o debate constitucional", disse o relator, ministro Luiz Fux, ao acolher a participação e pedir subsídios técnicos.
O relator ressaltou que a matéria exige análise aprofundada sobre a eficácia das salvaguardas legais para proteger a saúde e o orçamento das famílias.