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Zanin negou liminar que pedia CPI do Banco Master

Decisão de 22/9 rejeitou pedido de Alessandro Vieira sobre omissão do presidente do Senado; é medida provisória, não decisória final

Redação POLITICA.NEWS29 de set. de 2026 · 09h510 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Zanin negou liminar que pedia CPI do Banco Master
Reprodução: conjur.com.br

O ministro Cristiano Zanin indeferiu, em 22 de setembro, pedido liminar que exigia o processamento do requerimento de criação da CPI do Banco Master, protocolado em 9/3/2026.

A decisão é provisória: analisou apenas liminar e não encerra o mérito do mandado de segurança impetrado por Alessandro Vieira.

O impetrante apontou omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por não dar seguimento ao requerimento de CPI, e alegou preenchimento dos requisitos do artigo 58, § 3º, da Constituição.

Zanin aplicou o critério de omissão inconstitucional: exigiu prova cabal de “comportamento omissivo e injurídico” e remeteu a precedentes (MS 40.791/DF e MS 40.517/DF) sobre deficiências similares.

O ministro considerou que a matéria envolve gestão interna do Senado (interna corporis) e que o processamento de requerimentos deve ser examinado no contexto dos demais pedidos sobre a mesma matéria, citando o artigo 145, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.

A decisão registrou que havia requerimento anterior, também subscrito por Alessandro Vieira, de escopo mais amplo, e que o novo pedido apenas individualizava pessoas, o que não cria automaticamente pedido inédito devido à relação de contiência.

A colunista Malu Gaspar publicou crítica em 24/9/2026 afirmando que Zanin “manter CPI do Master engavetada” e que a decisão contrariaria jurisprudência de mais de 20 anos sobre direito das minorias instaurarem CPIs.

Zanin destacou que a aferição da omissão “não prescinde do exame do contexto em que o requerimento se insere”, apontando que o presidente do Senado deve exercer dever gerencial ao ordenar processamento de requerimentos.