Câmara de Alegrete aprova lei que autoriza estacionamento rotativo pago
Projeto 0045/2026 foi aprovado na segunda (21) e deixa valores, ruas e horários para decreto do Executivo.

A Câmara Municipal de Alegrete aprovou na noite de segunda-feira (21) o Projeto de Lei nº 0045/2026 que autoriza o sistema de estacionamento rotativo pago e revoga a Lei Municipal nº 6.877/2025.
O texto não fixa tarifas, vagas, áreas ou horários: esses pontos serão definidos por decreto do Poder Executivo; a cobrança só poderá começar após sinalização e divulgação prévia de no mínimo 15 dias.
O projeto recebeu 12 votos favoráveis e um contrário; o único voto contra foi do vereador Eder Fioravante.
Durante o debate, Fioravante questionou o conteúdo aprovado e afirmou que a lei dá um "cheque em branco" ao Executivo, perguntando: "Vocês sabem o que estão aprovando hoje aqui. Vocês leram?"
A vereadora Carol Figueiredo disse apoiar a retomada do rotativo, citando necessidade para o município e a situação financeira da administração.
O vereador José Rubens Pillar explicou que a nova norma busca dar mais alternativas para exploração da Área Azul.
O vereador João Monteiro votou favorável, mas pediu que o Executivo permita à Câmara conhecer o edital antes do lançamento.
Gilmar Martins votou a favor, afirmou que dificilmente a administração fixaria tarifa fora dos padrões e defendeu fiscalização sobre a execução.
Vagner Fan lembrou mudanças históricas nas tarifas — de R$ 0,60 a R$ 2,50 — disse ser a favor do sistema, mas contra cobranças que considere abusivas, e declarou: "O estacionamento rotativo virou um comércio".
Jaime Duarte votou a favor, mas registrou preocupação: "A tarifa precisa ser acessível", declarou.
Paulo Bérquo também se posicionou favoravelmente; Leandro Meneghetti esteve ausente por motivo médico.
A lei aprovada prevê aplicação das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, possibilidade de cobrança de tarifa de regularização, regras para ocupação temporária por caçambas e ambulantes, e reserva mínima de vagas.
12 votos — favoráveis
1 voto — contrário (Eder Fioravante)
2% — vagas reservadas para pessoas com deficiência
5% — vagas reservadas para idosos
15 dias — divulgação mínima antes do início da cobrança
"Querem aprovar, aprovem e arquem com suas consequências", afirmou Fioravante ao encerrar sua manifestação.
O próximo passo é a regulamentação pelo Poder Executivo e os procedimentos para implantação, incluindo edital, sinalização e a divulgação prévia de 15 dias antes da cobrança.