Justiça dá 10 dias para Florianópolis detalhar rede de acolhimento
Prefeitura diz que atendimento a famílias com crianças segue funcionando e que vai entregar esclarecimentos no prazo.

A Justiça determinou que Florianópolis apresente, em 10 dias, documentos e informações sobre a organização da rede de acolhimento para pessoas e famílias em vulnerabilidade.
A Prefeitura de Florianópolis, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, informou que responderá dentro do prazo e que o atendimento às famílias com crianças continua em funcionamento pela rede existente.
A decisão judicial surgiu em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina em favor de pessoas em situação de rua e de famílias com crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento na Capital.
No processo, a Justiça cobra instrumentos jurídicos firmados com organizações da sociedade civil, números atualizados de vagas contratadas, ocupadas e disponíveis em cada equipamento, e o fluxo para obtenção de vaga, incluindo quem autoriza o acolhimento e o procedimento quando não há disponibilidade imediata.
A magistrada também exigiu relatórios individualizados sobre o encaminhamento de cada família após o encerramento das atividades do Hotel 2S, que atendia famílias em situação de vulnerabilidade.
A Prefeitura informou nos autos que as famílias que permaneciam no Hotel 2S foram encaminhadas para o Instituto El Shaddai e para a Casa de Passagem do Migrante Scalabrini, e que o serviço é realizado em parceria com organizações da sociedade civil que oferecem acolhimento temporário, proteção, orientação e encaminhamentos.
O processo traz um caso específico: família composta por um adulto responsável e dois adolescentes que, segundo os autos, buscou acolhimento via Centro POP em 2 de setembro de 2026; o Instituto El Shaddai estaria com capacidade esgotada, a família teve dificuldade para obter vaga e recebeu hospedagem provisória no Hotel Nações.
A decisão exige também que, na ausência de vaga imediata para famílias com crianças e adolescentes, o Município apresente alternativa provisória segura e digna que mantenha a família junta enquanto se busca solução definitiva.
10 dias — prazo para apresentação de documentos e esclarecimentos
2 de setembro de 2026 — data de atendimento relatada no processo
1 adulto e 2 adolescentes — composição da família citada no caso
Após a entrega das informações, o processo seguirá para manifestação da Defensoria Pública e, em seguida, para o Ministério Público.