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Multa por não votar: R$ 1,05 a R$ 3,51; prazos para justificar

Justificativa até 60 dias por turno; datas-limite em 2026 são 3 de dezembro e 8 de janeiro de 2027

Redação POLITICA.SC29 de set. de 2026 · 14h342 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Multa por não votar: R$ 1,05 a R$ 3,51; prazos para justificar
Reprodução: ndmais.com.br

Eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos que não votarem podem pagar multa entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

A ausência deve ser justificada em até 60 dias por turno; para 2026, o prazo é 3 de dezembro para o 1º turno e 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.

O primeiro turno será neste domingo (4), das 8h às 17h, horário de Brasília; voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos.

Quem não votar pode sofrer impedimentos: inscrição e posse em concursos, recebimento de remunerações públicas, participação em concorrências e renovação de matrícula em ensino oficial.

Justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral; depois da votação, usar o prazo de 60 dias por turno.

A multa segue a Resolução-TSE nº 23.659/2021: representa 3% a 10% do valor base de R$ 35,13, resultando em R$ 1,05 a R$ 3,51; pode ser multiplicada até 10 vezes, chegando a R$ 35,10; declaração de pobreza isenta.

Pagamentos podem ser feitos pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, via boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito.

No Pix, pagar somente se o recebedor for o Tesouro Nacional (CNPJ 00.394.460/0409-50); o QR Code ou código alfanumérico vale 24 horas.

No e-Título, acesse Mais Opções → Outras Opções → Débitos Eleitorais para consultar, gerar e pagar via Pix, cartão ou boleto.

Se o título estiver cancelado, pagar apenas a multa não regulariza a situação; é preciso solicitar revisão ou transferência pelo Título Net ou no cartório eleitoral.

Pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos têm voto facultativo e não pagam multa; estrangeiros e conscritos no serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores.

Para dúvidas, procure o cartório da sua zona eleitoral ou o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.