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Prazo para optar pelo Simples vai até 15 de outubro de 2026

CGSN adiou adesão para dar mais tempo às micro e pequenas empresas antes da nova tributação sobre consumo

Redação POLITICA.SC29 de set. de 2026 · 21h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Prazo para optar pelo Simples vai até 15 de outubro de 2026
Reprodução: aconteceuemjoinville.com.br

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou até 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional.

Empresas optantes que quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha.

Quem deseja ingressar no Simples para 2027 poderá pedir a opção a partir de 1º de setembro de 2026, antecipando a escolha que antes era feita em janeiro.

A resolução do CGSN foi editada em 28 de segunda-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União e incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O regime simplificado é voltado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e a nova regra vale para quem não é optante e quer usar o Simples a partir de janeiro de 2027.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a prorrogação e afirmou que ela “é uma medida necessária” para dar tempo à orientação das empresas; Bezerra se reuniu com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Empresas poderão permanecer no Simples e, simultaneamente, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular; a escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho.

Quem pedir a opção em setembro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável; quem não optar pelo regime regular no primeiro semestre manterá IBS e CBS na sistemática do Simples.

Microempreendedores Individuais (MEI) mantêm a opção pelo Simei em janeiro, até o último dia útil do mês, sem alteração no calendário.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 para dar prazo a municípios e empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente: as informações passam ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores simulem cenários sobre manter ou retirar IBS e CBS do Simples, revisem sistemas e planejem o caixa para 2027 devido ao possível impacto de créditos tributários.