Roberto Cidade condenado por propaganda eleitoral antecipada no Amazonas
Multa de R$ 5 mil e remoção de conteúdos impugnados foram determinadas pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.

Roberto Cidade (União) foi condenado por propaganda eleitoral antecipada no Amazonas.
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo aplicou multa de R$ 5 mil e determinou a remoção definitiva dos conteúdos impugnados; a ação foi movida pela Coligação Majoritária "Mudar é Urgente!" (PL/NOVO) e a representação contra Wilson Miranda foi julgada improcedente.