Santa Catarina não terá lei seca no dia da eleição (4)
Venda e consumo de álcool estarão liberados; policiamento atuará contra crimes, infrações eleitorais e perturbações da ordem

Santa Catarina não terá lei seca no dia da eleição, neste domingo, 4, e venda e consumo de bebidas alcoólicas estarão liberados.
A ausência da lei seca não impede ação policial: forças de segurança atuarão na prevenção e repressão de crimes, infrações eleitorais e perturbações da ordem durante o pleito.
O eleitor catarinense vota em seis cargos nesta ordem: deputado federal (quatro números), deputado estadual (cinco), senador (1ª vaga, três números), senador (2ª vaga, três números), governador (dois números) e presidente (dois números).
Eleitores que fizeram cadastro biométrico e baixaram o aplicativo e-Título com foto (Android e iOS) poderão usá-lo para comprovar identidade; documentos oficiais com foto também são aceitos.
Documentos válidos: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista; documentos digitais oficiais com foto são aceitos; carteira de trabalho digital não será aceita.
O horário de votação é das 8h às 17h; todo eleitor que estiver na fila até o fechamento das urnas poderá votar.
Caso haja segundo turno, ele será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês.
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo telefone 0800 647 3888, que também funciona como chatbot via WhatsApp.
Voto obrigatório para cidadãos alfabetizados de 18 a 69 anos; voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
A última vez que Santa Catarina teve lei seca em dia de eleição foi em 2018.