STF unifica licença-maternidade: 180 dias pagos para todas as trabalhadoras
Decisão de 23 garante eficácia imediata, vale para licenças em curso e elimina diferenças por origem ou vínculo

STF decidiu nesta quarta-feira, 23, unificar a licença-maternidade em 180 dias remunerados para todas as trabalhadoras.
A regra tem eficácia imediata, aplicando-se às licenças futuras e às que já estão em curso desde a conclusão do julgamento.
O plenário determinou que gestantes e adotantes têm direito a 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, sem distinção por origem biológica, idade da criança ou tipo de vínculo profissional.
A decisão estende o benefício integral tanto a servidoras públicas quanto a trabalhadoras da iniciativa privada (celetistas) e afasta normas anteriores na CLT, no Programa Empresa Cidadã e no Estatuto dos Servidores.
O marco do início do afastamento pode ser o nono mês de gestação, o parto, a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, a adoção ou a obtenção da guarda.
O governo federal, via AGU, defendeu a unificação; a medida aproxima o Brasil da recomendação da OMS e do Unicef por seis meses de aleitamento materno exclusivo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a licença concretiza a proteção constitucional da criança, da maternidade e do vínculo familiar.
André Mendonça citou mais de dez casos julgados entre 2024 e 2025 que consolidaram o entendimento; Nunes Marques disse que as necessidades de cuidado são universais; Cristiano Zanin mobilizou votos pela aplicação imediata.
180 dias — período total de afastamento garantido
120 + 60 — estrutura definida pelo plenário
mais de 10 casos — jurisprudência do STF entre 2024 e 2025
"Seguirei sempre do lado das mulheres brasileiras: na luta pelo fim da escala 6×1... e agora na ampliação da licença-maternidade", declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em publicação nas redes sociais.
A decisão foi concluída nesta quarta-feira, 23, e já vale para mães que estão em licença no momento do julgamento.