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STF unifica licença-maternidade: 180 dias pagos para todas as trabalhadoras

Decisão de 23 garante eficácia imediata, vale para licenças em curso e elimina diferenças por origem ou vínculo

Redação POLITICA.SC23 de set. de 2026 · 21h3111 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF unifica licença-maternidade: 180 dias pagos para todas as trabalhadoras
Reprodução: ndmais.com.br

STF decidiu nesta quarta-feira, 23, unificar a licença-maternidade em 180 dias remunerados para todas as trabalhadoras.

A regra tem eficácia imediata, aplicando-se às licenças futuras e às que já estão em curso desde a conclusão do julgamento.

O plenário determinou que gestantes e adotantes têm direito a 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, sem distinção por origem biológica, idade da criança ou tipo de vínculo profissional.

A decisão estende o benefício integral tanto a servidoras públicas quanto a trabalhadoras da iniciativa privada (celetistas) e afasta normas anteriores na CLT, no Programa Empresa Cidadã e no Estatuto dos Servidores.

O marco do início do afastamento pode ser o nono mês de gestação, o parto, a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, a adoção ou a obtenção da guarda.

O governo federal, via AGU, defendeu a unificação; a medida aproxima o Brasil da recomendação da OMS e do Unicef por seis meses de aleitamento materno exclusivo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a licença concretiza a proteção constitucional da criança, da maternidade e do vínculo familiar.

André Mendonça citou mais de dez casos julgados entre 2024 e 2025 que consolidaram o entendimento; Nunes Marques disse que as necessidades de cuidado são universais; Cristiano Zanin mobilizou votos pela aplicação imediata.

180 dias — período total de afastamento garantido

120 + 60 — estrutura definida pelo plenário

mais de 10 casos — jurisprudência do STF entre 2024 e 2025

"Seguirei sempre do lado das mulheres brasileiras: na luta pelo fim da escala 6×1... e agora na ampliação da licença-maternidade", declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em publicação nas redes sociais.

A decisão foi concluída nesta quarta-feira, 23, e já vale para mães que estão em licença no momento do julgamento.