Trabalhar no domingo de eleição: direitos incluem pagamento em dobro e folga
Empregador deve liberar tempo para votar; mesários recebem folga e auxílio-alimentação de R$ 35,00

Trabalhar no domingo (4) de eleição garante pagamento em dobro ou folga compensatória para horas extras convocadas pelo empregador.
O empregador pode pagar em dobro ou conceder outro dia de folga conforme o Artigo 9º da CLT para atividades que não podem suspender-se em feriados.
Empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores pelo tempo suficiente para votar nas zonas eleitorais, considerando trajeto de ida e volta e filas, sem desconto no salário.
A falta do trabalhador que votar em domicílio eleitoral diferente da cidade onde trabalha também não pode ser descontada da remuneração.
A proteção legal ao voto alcança eleitores não obrigados, como jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos.
Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime previsto na Lei Eleitoral (Lei 4.737/1965), com pena de multa e detenção de até seis meses.
Quem for convocado como mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia de atuação nas eleições, sem prejuízo salarial.
O Tribunal Superior Eleitoral determina o pagamento de auxílio-alimentação de R$ 35,00 aos mesários; as folgas devem ser agendadas com o empregador mediante comprovante do juiz eleitoral.