TRE-ES manda Pazolini retirar bandeira de carro e fixa multa de até R$ 50 mil
Decisão liminar exige remoção em 48 horas e proíbe uso de peça semelhante sobre o capô do veículo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo determinou que Lorenzo Pazolini (Republicanos) retire, em 48 horas, uma bandeira de grandes dimensões usada sobre o capô de um veículo.
A decisão é liminar, foi assinada pelo juiz auxiliar Robson Luiz Albanez e prevê multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A peça tinha a inscrição "PAZOLINI 10" e cobria praticamente toda a extensão do capô; pelas proporções nas imagens do processo, ultrapassaria o limite de 0,5 metro quadrado previsto para adesivos em automóveis, e o TRE-ES também proibiu o candidato de voltar a usar a mesma peça ou outra com características semelhantes.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).